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Recadastramento no RNTRC começa em janeiro

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Fonte: MB Comunicação

A partir de janeiro de 2015, pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de transporte rodoviário de cargas deverão fazer o recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A informação foi transmitida pelo especialista em regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Erick Correia de

Palestra de  Erick Correia de Almeida na Logistique

Palestra de Erick Correia de Almeida na Logistique

Almeida, durante a palestra “Recadastramento do transportador rodoviário de cargas e o seguro de transporte rodoviário de cargas”, realizada recém-encerrada Feira Internacional de Logística, Transporte e Comércio Exterior (Logistique).

O registro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de transporte rodoviários de cargas com cobrança de frete e está regulamentado pela Resolução 3.056/2009 da ANTT.

A medida foi criada em 2007, mas estava prevista desde 2001, com o objetivo de profissionalizar o setor e disciplinar a atividade. A lei estabeleceu vários quesitos, como por exemplo, as empresas de transporte rodoviário de carga precisam ter um responsável técnico, sede no Brasil, capacidade financeira e apresentar a documentação exigida pela ANTT.
Os registros começam a vencer a partir de março de 2015, com prazo escalonado até o fim do ano, de acordo com a validade do certificado. “Os documentos com final zero vencem no mês de março e assim sucessivamente”, complementou Almeida. Isso ocorre porque o prazo foi prorrogado pela ANTT. “Porquê da prorrogação? Porque desde do início de 2014 a ANTT entendeu que seria necessário ter uma revisão do atual marco regulatório do transporte rodoviário de cargas, então instituiu um processo de revisão da resolução 3.056/09, que ainda está em andamento e será concluindo até o final deste ano”, realçou.
As empresas que não fizerem a renovação não poderão atuar no mercado de transporte rodoviário de cargas. A resolução estabelecerá penalidades para quem exercer a atividade sem o cadastro ativo. Atualmente, se o transportador está com o certificado suspenso ou vencido a multa é de R$ 750. “A intenção é definir a penalidade a partir de um controle social com a participação do setor regulado para verificar o impacto”, argumentou Almeida. Atualmente, são 164 mil empresas no Brasil com inscrição ativa.

EXPANSÃO
Almeida também abordou o transporte de cargas no Brasil, o crescimento do modal rodoviário, a base legal da regulamentação, o pagamento eletrônico de frete, o planejamento da ANTT e as etapas previstas para o recadastramento. “De 2007 a 2013, o crescimento do modal rodoviário representou 130%, porque o valor de faturamento bruto do setor de transporte rodoviário de cargas saltou de R$ 54,8 bilhões para R$ 126,3 bilhões. Neste mesmo período o PIB do Brasil cresceu 89%”, argumentou.
Almeida explicou que o seguro do transporte é disciplinado pelo Código Civil e pela lei 11.442 regulamentada pela ANTT. Desta maneira, o transportador é obrigado a ter uma apólice de segurado referente à mercadoria, não necessariamente contra roubo, mas sim relacionada a avarias e danos.

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