Novas regras para bitrens e rodotrens compridos exigem AET específica e não valem para transporte de carga indivisível
Nelson Bortolin
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado de São Paulo liberou o tráfego noturno de rodotrens e bitrens com até 74 toneladas e até 30 metros de comprimento na rodovia Padre Anchieta (SP-150).
As informações são do engenheiro João Batista Dominici, presidente da Associação Brasileira de Logística Pesada (Logispesa) e editor do Guia do TRC.
A proibição do tráfego desses veículos é um grave problema para quem vai ou volta do Porto de Santos, especialmente no trecho entre o km 40 e o km 55.
Conforme explica Dominici, as combinações mais compridas são obrigadas a desengatar as carretas, que têm de passar individualmente pelo trecho, seja na subida ou na descida da serra. “O motorista tem de passar com uma carreta e depois voltar para pegar a outra”, conta.
De acordo com o engenheiro, criou-se até um “mercado de transporte” de curta distância no local. “Percebendo essa oportunidade, tem motorista que pega seu cavalo e cobra para puxar carretas no trecho”, explica.
A liberação do tráfego noturno das composições vai beneficiar especialmente o transporte de cargas conteinerizadas para importação/exportação. “Para levar dois contêineres de 40 pés, o bitrem ou o rodotrem precisa ter 30 metros de comprimento”, conta Dominici.
A decisão do DER paulista está na portaria SUP/DER-084-01/11/2023, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07/11). E vale a partir de 23 de novembro.
RESTRIÇÃO DE HORÁRIOS
A circulação desses veículos só será permitida nas madrugadas de segunda-feira a sexta-feira. O trecho tem características geométricas que dificultam ultrapassagens em determinados pontos.
Os dias e horários permitidos serão os seguintes:
Da 1 até às 5 horas de segunda-feira;
Das 23 horas de segunda-feira até às 5 horas de terça-feira;
Das 23 horas de terça-feira até às 5 horas de quarta-feira;
Das 23 horas de quarta-feira até às 5 horas de quinta-feira;
Das 23 horas de quinta-feira até às 5 horas de sexta-feira.
EXCETO CARGA INDIVSÍVEL
As regras não se aplicam ao transporte de cargas indivisíveis. De acordo com o artigo 1º da portaria permanece proibida a circulação de veículos utilizados para carga indivisível e de transporte coletivo de passageiros com comprimento superior a 26 metros e PBTC superior a 70 toneladas.
AET EXCLUSIVA
De acordo com o § 4º do artigo 3º da portaria, as empresas interessadas em transitar no trecho autorizado terão que requerer uma AET exclusiva com validade de seis meses, período em que será feita a avaliação operacional da medida imposta pelo DER.
VIGÊNCIA
De acordo com o Artigo 8º as novas regras passam a valer apenas depois de 15 dias da data de sua publicação, portanto a partir do dia 23 de novembro de 2023.