Nome e endereço do contratante, municípios de origem e destino e peso da carga, valor do frete e indicação do responsável pelo pagamento. Essas são algumas das informações obrigatórias que precisam constar do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Além disso, o documento terá que contar com o CNPJ e endereço do destinatário. Sobre o autônomo que realizará o transporte, o CIOT deverá informar obrigatoriamente seu número de RNTRC, seu nome completo e CPF ou razão social do transportador equiparado, ou seja, a pessoa jurídica com até três veículos.
Essas e outras informações sobre o pagamento eletrônico de frete (PEF), que substitui a extinta carta-frete, podem ser acessadas no endereço http://cargapesada.com.br/revista/direto/ .
Trata-se de uma página de esclarecimento para os transportadores rodoviários de carga criada pela Ticket Frete e pela Carga Pesada.
No site, você pode conferir as respostas que a Ticket Frete já deu a perguntas deixadas pelos leitores da revista ou então fazer sua própria pergunta, que será respondida em breve. Clique aqui e tire suas dúvidas.
2 Comentários
quero ver como funciona o cartão frete
quen disse que a carta frete acabou, no nordeste e centro oeste so pagam com carta frete e cheque predatado.Eu so vejo muito bla bla ba, mais na pratica sao poucos, muito poucos que trabalham com cartao, e conta em banco.