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TST manda transportadora indenizar caminhoneiro que ficou paraplégico

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Fonte: TST

Os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformaram uma decisão inferior e condenaram uma transportadora a indenizar um caminhoneiro que ficou paraplégico em acidente de trânsito. A sentença foi dada na primeira reunião do órgão neste ano, dia 6 de fevereiro.

Os magistrados divergiram quanto à possibilidade de imputação da responsabilidade objetiva dos empregadores. Por maioria, venceu a tese da relatora, ministra Kátia Arruda, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$100 mil, além de pensão mensal até os 70 anos do motorista.

Para a relatora, se a atividade empresarial ou mesmo a natureza dos serviços prestados pelo empregado acarretar risco acentuado à sua integridade, a situação se enquadra na exceção prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a obrigação do empregador de reparar o dano, independentemente de culpa.

Segundo ela, é sabido que os motoristas profissionais, em razão de suas atividades, encontram-se permanentemente mais expostos a riscos, seja em razão da precária situação da malha viária nacional, seja em decorrência das exaustivas jornadas impostas à categoria.

“Até mesmo a ocorrência de animais soltos nas estradas e a imprudência de outros condutores aumentam a probabilidades de acidentes a que são expostos aqueles que transitam nas rodovias brasileiras”, assinalou. Ao prover, em parte, o recurso de revista do acidentado, a relatora destacou que o TST tem adotado o entendimento de que há responsabilidade objetiva pelo risco profissional.

Na inicial, o caminhoneiro explicou que dirigia a carreta transportando combustíveis das refinarias Esso, Ipiranga, Ale e Petrobras, situadas nas cidades mineiras de Betim e Uberlândia, para o Posto Rodomilho e seus clientes em Patos de Minas (MG), e percorria, por semana, a distância aproximada de 1.800 quilômetros no sistema “bate e volta”, isto é, saía da base, chegava ao destino, fazia o carregamento e voltava imediatamente para realizar o descarregamento do caminhão. Explicou, ainda, que o descanso interjornada não era observado pelos empregadores, o que lhe causou danos à saúde que culminaram com o acidente de trabalho no qual ficou paraplégico.

Contudo, nem a Vara do Trabalho de Patos de Minas nem o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiram o pedido, provocando o recurso para o TST. Para os desembargadores mineiros, a culpa pelo acidente foi do próprio autor da reclamação, que confessou ter adormecido no volante e perdido o controle do veículo. Eles destacaram que o motorista declarou em juízo ter saído em viagem sem comunicar a empresa e em horário diverso do habitual. Dessa forma, não constataram “qualquer conduta ilícita dos empregadores.”

No TST, ao recurso de revista, admitido por violação do artigo 927 do CC, foi dado provimento parcial para condenar as duas empresas, que comercializam de 900 mil a 1,2 milhão de litros de combustíveis por mês, a repararem o empregado, que conviverá com sequelas permanentes e irreparáveis. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Aloysio Correa da Veiga, que  votou pela responsabilização do empregado no acidente sofrido, com base em sua admissão de ter participado de uma festa em companhia de seus familiares no dia do acidente.

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8 Comentários

  1. Por isso, motoristas como estes não devem mais ser contratados, pois além de ter toda a culpa e confessado o erro, é a empresa quem terá quer arcar com a irresponsabilidade desse sujeito.Não podem somente por toda a carga de culpa em cima das empresas, devem olhar para certos motoristas e analisar a sua conduta.

  2. Sou transportador e fiquei alegre em saber que Deus orientou alguém para nos proteger à altura. Pois somos tratados como escravos se fazemos esses bate e volta tranquilo, quando decidimos não fazer somos tratados como …. então pensamos na familia e sacrificamos-nos para não perder o trabalho. Obrigado ao TST .

  3. Os caminhoneiros tem que parar de assumir culpa no lugar das empresas. Devemos nos unir e tornarmos fortes parar trabalhar mas dentro do limite. Não comentei nada neste assunto

  4.  É complicado isso, não importa se o motorista dormiu ou não no volante, se ele saiu ou não no horário previsto pela empresa. Essas empresas não estão nem ai para os motorista, os patrões só querem saber de lucrar e mais nada. O sistema deles é assim mesmo, o motorista tem que fazer média, o motorista tem que cumprir horário, o motorista tem, que carregar assim que acabou de descarregar e quando não tem que voltar no rasto para carregar de novo. O cara estava dentro do caminhão, estava trabalhando não brincando de dirigir. Tem um conhecido que dormiu no volante também, tombou o caminhão vazio voltando do nordeste para carregar outra vez o caminhão em Matão SP e voltar no rasto para Fortaleza CE. A firma pagou o que achou ser o direito dele, depois demitiu o Vagabundo do motorista que tinha que rebitar toda semana para cumprir o maldito horário imposto por eles e pela empresa que receberia a mercadoria.  Além de ter que acelerar para cumprir horário, tinha também que controlar a temperatura da mercadoria, porque se a carga chegar no grau errado ele teria que voltar com a mercadoria de volta. O motorista colocou a empresa na justiça, demorou um pouco e recebeu todos os reais direitos dele. Ele ganhou até mesmo como guarda ou vigia noturno do veículo, pois dormia dentro do mesmo. Esse motorista da reportagem teve todo o direito de ter ganho essa causa, pois os danos causados a ele são irreparáveis, enquanto o caminhão pode ser reformado ou até mesmo trocado por outro novo.

  5. Faço das palavras daqueles que falaram a favor do irmão da estrada ,que se a empresa também fizesse um seguro do valor do caminhão ao motorista para tais acidente elas não precisaria está entrando na justiça para dar a pensão ou aposentadoria  ao seu empregado. E daqueles que foram a favor da empresa,se acontecer com você? será que ficaria o resto da sua vida preso na  cama ou na cadeira roda ganhando uma aposentadoria de misérias. Por isso temos que aderir a nova lei do motorista.

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