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Prorrogado prazo para regularização do exame toxicológico

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Quem possui CNH com validade de janeiro a junho tem até 31 de março para se adequar; o prazo para os demais condutores é 30 de abril

A pedido da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estendeu o prazo para realização de exames toxicológicos.

A deliberação 272, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26), estabelece dois novos prazos:

Os condutores com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho têm até 31 de março para atualizarem os exames. Já os com validade da CNH entre julho e dezembro poderão regularizar a situação até 30 de abril.

Anteriormente, o prazo para todos os motoristas era o próximo domingo (28).

Em suas justificativas para pedir o adiamento do prazo, a CNTA alegou que a lei 14.599/2023, que trata do exame toxicológico, teve trechos vetados pelo presidente da República no ato de sua sanção, em junho de 2023.

E que, em outubro, parte dos vetos foi derrubada pelo Congresso Nacional, menos de três meses antes do fim do prazo final para realização do exame toxicológico.

“O volume de novidades e alterações legislativas em pouco espaço de tempo podem ter sido causa para a disseminação de informações imprecisas pela mídia nacional e até mesmo por entidades que representam laboratórios, causando incertezas à categoria”, afirma a entidade.

A CNTA também alegou que houve falha no aplicativo da carteira digital de trânsito em dezembro, que, “apesar de corrigida rapidamente pela Senatran, foi suficiente para gerar mais dúvidas entre os caminhoneiros”.  “Todo esse cenário pode ter contribuído para que milhares de motoristas tenham deixado de realizar o exame toxicológico – segundo dados divulgados pela imprensa nesta semana, mais de 1,4 milhão de motoristas ainda precisam renovar o exame”, diz documento da CNTA enviada ao ministro dos Transportes, Renan Filho.

“Diante disso, conclui-se que o prazo estabelecido na Resolução Contran n° 1.002/2023, derivada da Deliberação 268/2023, para regularização do exame toxicológico é demasiadamente estreito, haja vista as muitas incertezas e a insegurança jurídica que o tema ainda traz aos motoristas e à sociedade.”

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