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Sindicato quer anular aditivo de contrato com concessionária em Pelotas

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O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) ajuizou dia 20 de março uma ação civil pública visando anular um aditivo de contrato que prorroga, sem licitação, o prazo de concessão de rodovia de julho de 2013 para março de 2026. O trecho em questão é do Polo Rodoviário de Pelotas, sob responsabilidade da Ecosul. A prorrogação foi feita em 2000.

A ação do sindicato, que foi protocolada na Justiça Federal em Pelotas, afirma que a extensão do prazo para 25 no total foi prejudicial aos usuários uma vez que o aditivo beneficiou a concessionária em vários aspectos. Um deles seria a permissão para a cobrança bidirecional de pedágio.

Além disso, de acordo com o Setcergs, a medida aumentou a extensão das rodovias concedidas em 72 km e a garantia a ser prestada pela concessionária baixou de 5% para 2% do valor do contrato. Segundo a entidade, ainda houve um aumento de 58% nas tarifas. Por esses motivos, o sindicato considera o aditivo “ilegal e nulo de pleno direito, constituindo-se num verdadeiro prêmio a uma concessionária inadimplente”.

A inadimplência, segundo a ação, se deu porque o contrato original impunha a obrigação de investimento pela concessionária no montante de R$ 100,9 milhões antes do início da cobrança de pedágio, o que não teria sido respeitado.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a o diretor superintendente da Ecosul, Roberto Paulo Hanke, informou: “A Concessionária, juntamente com a União Federal, foi citada da referida ação e acredita que os fundamentos da demanda não são procedentes. Tempestivamente oferecerá seus argumentos de defesa, confiando na adequada apreciação da lide pelo  Poder Judiciário.” 

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