O Programa de Segurança no Trânsito da montadora, PVST, teme que alterações “abram lacunas no treinamento e capacitação de motoristas”
Nelson Bortolin
O Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST) manifestou preocupação com a proposta do Ministério dos Transportes que, com o objetivo de reduzir o custo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pretende diminuir de 20 para 10 o número de aulas práticas obrigatórias para as categorias C, D e E — destinadas a condutores de caminhões e ônibus — e tornar facultativas essas aulas para as categorias A e B, de motos e automóveis.
Por meio de nota enviada à Revista Carga Pesada, o PVST afirmou que “iniciativas que democratizem o acesso à habilitação de veículos comerciais são sempre bem-vindas, desde que não abram lacunas no treinamento e capacitação de motoristas para uma condução segura”.
Segundo o programa, “treinamentos com foco em gestão de riscos, planejamento e controle operacional em segurança viária, psicologia e comportamento no trânsito continuarão sendo fundamentais na formação de motoristas profissionais”.
A proposta do Ministério dos Transportes estabelece que as aulas práticas obrigatórias para caminhoneiros e motoristas de ônibus deverão ser contratadas em Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou no Sest/Senat. Já para as categorias A e B, o texto prevê que, após a aprovação na prova teórica, o candidato poderá optar por realizar ou não as aulas práticas.
De acordo com o órgão, os candidatos que optarem pelas aulas deverão portar a Licença de Aprendizagem Veicular (LADV), cumprir horários e locais autorizados e estar acompanhados por um instrutor credenciado. A carga horária e o número de aulas facultativas poderão ser definidos livremente entre o candidato e o instrutor.
Questionado pela Revista Carga Pesada sobre como um candidato poderá aprender a dirigir sem aulas práticas, o Ministério respondeu: “A minuta não trata expressamente da possibilidade de aprendizagem fora das vias públicas. Fora desses parâmetros, qualquer prática não está contemplada pela proposta e pode ser caracterizada como infração.”