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Três resoluções do Contran alteram regras para veículos de carga

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Consorcio-Fenatran2024

 

Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou três novas resoluções (593, 604 e 610) que tratam de temas relacionados ao transporte rodoviário de carga. A resolução 593 estabelece especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros em caminhões, reboques e semirreboques de fabricação nacional ou importados.

Uma das principias modificações trazidas pela resolução, segundo o engenheiro mecânico da TRS de Curitiba, Rubem Penteado de Melo, é que ela deixa claro que o para-choque da carreta “carrega tudo” não precisa ser regulamentar. “Essa é uma situação que gerava muita briga, pois nem sempre dá para instalar o para-choque regulamentar neste tipo de veículo”, afirma.

Outra alteração importante da 593 é que, agora, além dos basculantes, os caminhões betoneiras e as plataformas tipo socorro podem ter para-choque afastado em até 40 centímetros. “A altura do para-choque também mudou: de 40 centímetros para 45 centímetros do chão”, explica.  As novas regras valem para veículos fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2017.revista-carga-pesada-caminhão-betoneira

Já a resolução 604 aumenta de 5% para 7,5% a tolerância de peso bruto total (PTB) e peso bruto total combinado (PBTC), nas balanças, para veículos que trafegam com biodisel e cimento asfáltico de petróleo. O engenheiro explica que são dois produtos com grandes variações de densidades. E que, portanto, faz sentido aumentar a tolerância nestes casos. “Mas, para todos os demais produtos, a tolerância continua em 5%”, ressalva.

Por último, a 610 trata da sinalização de veículos superdimensionados. “O destaque nesta resolução é que ela solucionou o problema que gerava muitas multas em carretas-furgão. O mecanismo de abertura da porta tapava a placa do veículo. Agora, a placa é bipartida”, explica Melo. Também ficou claro, na nova resolução, que apenas as cores branca e laranja usadas na sinalização dos veículos devem ser retrorrefletivas. “Os policiais às vezes exigiam preto retrorrefletivo. Mas não existe essa cor”, alega.

 

 

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